A edição do Diário Oficial Minas Gerais do último sábado, 29, trouxe a sanção do governador Romeu Zema (Novo) à reforma administrativa do Estado, contida na Lei 24.313. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 358/23, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de abril.
A reorganização estabelece a criação de duas novas secretarias: de Casa Civil e de Comunicação Social. A primeira será responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo em todos os níveis, para a integração das ações governamentais.
Já a segunda deverá planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação. A ela ficará vinculada a Empresa Mineira de Comunicação (EMC), responsável pela gestão da TV Minas e da Rádio Inconfidência.
Com a criação de duas novas pastas, o Estado passará a contar com 14 secretarias, além da Secretaria-Geral, que terá a responsabilidade de assistir diretamente o governador e o vice no desempenho de suas atribuições.
A Secretaria-Geral, juntamente com as Secretarias de Planejamento e Gestão, de Fazenda, de Governo, de Comunicação Social e de Casa Civil e com a Advocacia, a Controladoria e a Ouvidoria-Geral do Estado, atuarão como órgãos centrais. Ou seja: serão responsáveis pela elaboração de políticas, normas e diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
Seplag terá Coordenadoria de Trânsito
Com a retirada do Departamento de Trânsito (Detran-MG) da estrutura da Polícia Civil, a Lei 24.313 formaliza a transferência das atribuições do órgão para a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
Será criada na estrutura da Seplag a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), que ficará responsável pelo registro e licenciamento de veículos e pelos serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.
Ficam mantidas na Polícia Civil, contudo, as atividades e competências para realizar investigação criminal e exercer a função de polícia judiciária em matéria de trânsito.
Férias-prêmio
Foram incorporadas total ou parcialmente ao texto final aprovado na ALMG, agora sancionado, diversas mudanças propostas pelos deputados. Entre elas, a que assegura aos servidores estaduais a concessão de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A aquisição desses direitos havia sido suspensa pela Lei Complementar Federal 173, de 2020.
Entre as alterações propostas pelo próprio governador durante a tramitação da matéria e que agora constam na nova lei estão a inclusão da Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais na estrutura da Secretaria de Agricultura; da Assessoria do Audiovisual na estrutura da Secretaria de Cultura; e da Assessoria de Segurança Alimentar e da Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese).
Na Secretaria de Justiça, são incluídas novas competências relativas à política sobre drogas e a criação das Subsecretarias de Prevenção Social à Criminalidade e de Políticas sobre Drogas. Também são especificadas as unidades regionais de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e as unidades regionais de regularização ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).