A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no dia 20 de setembro, o Projeto de Lei (PL) 459/2019, que tem por objetivo isentar os motoristas mineiros de pagarem pedágio se tiverem que passar pelo mesmo local duas vezes no dia. O texto prevê que condutores que já tenham pagado a taxa uma vez e acabem retornando para o destino de origem até às 22h do mesmo dia ficam isentos da contribuição.
“Vai reduzir essa injustiça com muitos moradores que vivem próximos a praça de pedágio”, explicou o deputado estadual Marquinhos Lemos (PT), autor do projeto.
A proposta do parlamentar já foi aprovada tendo em vista que Minas Gerais já aprovou concessão à iniciativa privada de algumas rodovias do Estado. E, além disso, alguns postos de cobrança ficam em locais que isolam distritos das cidades próximas e muitos moradores acabam por pagar a taxa várias vezes por dia. “Essa pessoa, hoje, está penalizada por estar morando próximo a uma praça de pedágio”, acrescentou o deputado.
Essa lei, pelo que li, mas não sei se eu estava na fonte certa, só se aplica a concessões assinadas após essa lei. A concessão da MG459 foi antes, então não se aplica. É isso mesmo?