Lei que atualiza critérios de custos cartoriais é publicada

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Foi aprovada pela Assembleia de Minas e sancionada na última sexta-feira, 29 de dezembro, a Lei 24.632, que altera critérios de cobrança em cartórios. A nova lei traz modificações no anexo da norma, valores e critérios de cobrança de emolumentos pelos notários e registradores.

Por um lado, a nova lei reajusta os valores dos emolumentos e taxas cartoriais. Por outro lado, há medidas de cunho social, como a previsão de condições especiais no protesto de títulos:

Quando o devedor for inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a inclusão de nova hipótese de isenção aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Entre esses aprimoramentos da norma, estão o estabelecimento de condições especiais às microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, bem como durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.

As comunicações de atos processuais judiciais por meio do registro de títulos e documentos terão uma redução de 20% no valor das notificações, vedadas quaisquer outras reduções e isenções, e as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado.

Apesar disso, outras iniciativas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para a redução de custos com cartórios foram vetadas pelo governador Romeu Zema (NOVO), apoiada na ADI 3629, do Supremo Tribunal Federal, que prevê inconstitucionalidade na geração de prejuízo ao custeio dos serviços da justiça.

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Pedro Correa é jornalista, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Passou pelo Alô Poços, Virando TV e SulMinas TV. Escreve notícias, reportagens, e é apaixonado por cinema.
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