Promover a acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva e a inclusão de toda a sociedade, desde os primeiros anos de vida, no ambiente escolar. Esse é objetivo principal do Projeto de Lei n. 46/2023, em análise pelas Assessorias e Comissões Permanentes da Câmara, que prevê a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e escolas da rede municipal. A proposta é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB), com a assinatura, também, do vereador Ricardo Sabino (PSDB).
O Projeto de Lei estabelece medidas necessárias para a efetiva adoção de LIBRAS nas instituições de ensino, tais como cursos de formação e realização de parcerias com órgãos públicos e empresas privadas. A matéria determina, ainda, que o ensino da Língua Brasileira de Sinais se destina a todos os alunos, desde os anos iniciais, e que os professores surdos terão prioridade no ensino, conforme Decreto Presidencial n. 5.626/2005.
Segundo Flavinho, em um momento que se discute a necessidade de um ambiente escolar mais seguro e sadio, a proposta vem instituir mais uma política pública importante. “A Língua Brasileira de Sinais promove a interação, o conhecimento e a informação entre alunos deficientes auditivos, professores e ouvintes. Essa inclusão precisa ocorrer desde os anos iniciais, demonstrando o quão é necessário uma sociedade mais justa, fraterna e feliz. Sem dúvidas, um aprendizado coletivo que vai gerar uma qualidade na convivência de todos na sala de aula. Além de tudo isso, temos a questão da multiplicação do saber e do compartilhamento com as famílias”, ressaltou o vereador.
Para o vereador Ricardo Sabino, a expectativa é que a proposta seja acolhida e se torne uma realidade nas escolas.
“É com grande satisfação que estou aqui para expressar meu apoio e entusiasmo em relação ao projeto. A inclusão é um princípio fundamental para uma sociedade justa e igualitária. Ao promover o ensino de LIBRAS, estamos abrindo portas para uma educação mais inclusiva e acessível, garantindo que todos os estudantes, independentemente de suas habilidades auditivas, tenham as mesmas oportunidades de aprendizado. Agradeço ao vereador Flavinho que me convidou para assinar este belo Projeto de Lei, acredito que, ao trabalharmos em conjunto, podemos alcançar avanços significativos”, disse.
No ano de 2002, por meio da Lei n. 10.436, a Língua Brasileira de Sinais foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão no Brasil. Segundo o Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 9,7 milhões de pessoas têm deficiência auditiva. “Os números revelam a importância das políticas públicas. Desse total de 9,7 milhões, mais de dois milhões apresentam deficiência auditiva severa e cerca de 1 milhão são jovens de até 19 anos”, pontuou Flavinho.
De acordo com o Projeto de Lei apresentado, a Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas para o cumprimento da norma e promover estudos para definição da matriz curricular com os conteúdos a serem trabalhados durante o ano. A inclusão da LIBRAS no currículo das unidades de ensino municipais não interfere na autonomia dos estabelecimentos com relação à respectiva grade curricular e ao projeto político-pedagógico de cada instituição.
Após conclusão dos pareceres, a matéria segue para votação em Plenário. Ela está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.