Foi publicada na última quinta-feira, 11, a Lei 24.663, de 2024, que prioriza, em Minas Gerais, a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
A partir de agora, há prioridade nos inquéritos policiais de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990. Estes processos devem receber identificação que destaque sua tramitação prioritária, com regulamentação própria que será criada pelo Executivo, desta forma:
Nas investigações policiais, permitindo a formação de equipes especializadas;
Na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos;
Em outras etapas do procedimento investigatório, a critério da autoridade competente.
Ela também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações:
Cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado;
Decisão judicial que coloque o investigado em liberdade;
Conclusão das investigações.