Crimes hediondos e contra dignidade sexual serão prioritários em investigações

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Foi publicada na última quinta-feira, 11, a Lei 24.663, de 2024, que prioriza, em Minas Gerais, a investigação de crimes hediondos, crimes contra a pessoa e crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes.

A partir de agora, há prioridade nos inquéritos policiais de crimes contra crianças e adolescentes previstos na Lei Federal 8.072, de 1990. Estes processos devem receber identificação que destaque sua tramitação prioritária, com regulamentação própria que será criada pelo Executivo, desta forma:

Nas investigações policiais, permitindo a formação de equipes especializadas;
Na realização de exames periciais e na confecção dos respectivos laudos;
Em outras etapas do procedimento investigatório, a critério da autoridade competente.

Ela também determina que a autoridade policial deverá providenciar a comunicação dos pais ou responsáveis por criança ou adolescente a respeito de três situações:

Cumprimento de ordem judicial de prisão do investigado;
Decisão judicial que coloque o investigado em liberdade;
Conclusão das investigações.

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Pedro Correa é jornalista, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Passou pelo Alô Poços, Virando TV e SulMinas TV. Escreve notícias, reportagens, e é apaixonado por cinema.
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