Coluna Bastidores – 30/03/2023

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RESPOSTA

A CITUR (Circuito Integrado de Turismo de Poços de Caldas) emitiu uma nota na tarde de ontem, quarta-feira, 29, com esclarecimentos a respeito das informações publicadas pela Coluna Bastidores sobre os cortes de árvores realizados na Serra de São Domingos. Conforme publicado, na semana passada, a administração municipal respondeu a um requerimento do vereador Diney Lenon (PT) a respeito de uma série de cortes de árvores realizados na Serra de São Domingos pela CITUR (Circuito Integrado de Turismo de Poços de Caldas). Nele, o Executivo informa que não foram localizados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente documentos e autorizações referentes à supressão de árvores no local. Ao todo, a empresa realizou 60 cortes indevidamente. Foi apreendido também um volume estimado em 10 m3 de lenha em depósito com o autuado.

NOTA CITUR

A CITUR informa que ordenou a terceiros a limpeza do matagal que se formou nos últimos anos no alto do Parque do Cristo, como medida de proteção aos usuários e à adequada utilização do local. A Polícia Ambiental esteve no local e constatou a limpeza, mas apontou que o levantamento de algumas árvores demandaria licença específica, não contemplada na autorização de roçada expedida pelo CODEMA, sanável mediante Plano de Recuperação de Área Degradada, devidamente protocolado junto à DMA a 14.03, contemplando, dentre outras medidas, o plantio de 300 árvores nativas, além da disponibilização de 18.000 m2, com melhorias, para que instituições públicas (Jardim Botânico, UNIFAL, IEF, escolas) e privadas possam realizar pesquisas, cultivos e plantios de árvores nativas.

PRAD

À Secretaria de Municipal de Meio Ambiente, a CITUR informa ter apresentado espontaneamente o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em virtude do corte de 60 árvores em área próxima ao Cristo Redentor. Esse plano é uma exigência pela lei ter sido infringida. Portanto, significa que a área não estava degradada, mas que ficou a partir do momento em que as árvores foram cortadas indevidamente.

INFRAÇÃO X CRIME AMBIENTAL

Um ponto que levantou polêmica diz respeito ao posicionamento da Assessoria de Comunicação da CITUR em relação ao fato de a empresa ter cometido uma infração e não um crime ambiental conforme foi publicado. Neste caso em específico, as punições podem ocorrer em três esferas – cível, penal e administrativa. A infração existe de fato no âmbito administrativo bem como o crime na esfera penal. Importante chamar a atenção também que nesse caso, o pagamento da multa não livra a empresa e os administradores de sanções.

LEGISLAÇÃO

O artigo 225, §3º da Constituição Federal, determina que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

COMENTÁRIO

A concessão dos pontos turísticos para a CITUR é de longe uma das melhores notícias dos últimos anos para Poços de Caldas. Mas há que se tomar cuidado e observar algumas ações. Afinal, os fins justificam sim os meios. Especialmente quando o meio ambiente fica está em risco.

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Rodrigo Costa tem 40 anos e é jornalista com MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Já atuou em rádios e emissoras de televisão de Poços de Caldas como a Difusora AM e a Transamérica FM. Desde 2016 também atua em assessorias de comunicação e coordenadoria geral de campanhas eleitorais.
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