Procon multa Bradesco por telemarketing ativo

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O Banco Bradesco S/A deve pagar uma multa no valor de R$ 2,6 milhões por descumprir as regras do Sistema de Bloqueio de Telemarketing de Minas Gerais. A instituição fez ligações e enviou mensagens de texto para consumidores que estavam cadastrados na lista antimarketing, que é mantida e gerenciada pelo Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A multa foi aplicada por uma ação do Procon de MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte. Segundo a Decisão Administrativa, com a análise dos autos, foi confirmado que o banco praticou marketing direto ativo, de forma reiterada, desrespeitando a lei e importunando à coletividade de consumidores.

O documento esclarece que a conduta do Bradesco é uma prática infrativa, pois desrespeita a Lei Estadual 19.095, de 2010, que disciplina o Sistema de Bloqueio de Telemarketing em Minas, e veda as ofertas comerciais, por meio de telefonemas e mensagens de texto, a consumidores que tenham cadastrado seus números de telefone na Lista Antimarketing.

Na Decisão, o Procon-MG destaca que a instituição financeira, ao descumprir o bloqueio de telemarketing, rompeu com o equilíbrio contratual, pois se aproveitou da sua condição superioridade econômica para causar prejuízos aos consumidores.

Durante o processo, o Procon-MG propôs a resolução do conflito de forma consensual, o que foi rejeitado pelo banco.

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Pedro Correa é jornalista, formado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Passou pelo Alô Poços, Virando TV e SulMinas TV. Escreve notícias, reportagens, e é apaixonado por cinema.
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