Ministério Público Eleitoral emite parecer pela reprovação das contas de campanha de Ulisses Guimarâes Borges

avatar
3 Min leitura

O Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal de Minas Gerais emitiu parecer no último dia 29 de março, manifestando-se pela desaprovação das contas eleitorais do então candidato a deputado federal Ulisses Guimarães Borges (MDB) referente às eleições de 2022. Na mesma decisão, o Ministério Público Eleitoral determina também a devolução de aproximadamente R$ 700 mil ao Tesouro Nacional.

As falhas apontadas revelam problemas em relação às doações estimáveis em dinheiro, divergências entre as despesas declaradas e as notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, omissão de despesas efetuadas com pessoas jurídicas, material de campanha compartilhado com candidatos não coligados produzidos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ausência de comprovação em relação à despesas com pessoal, ausência de instrumentos contratuais e a apresentação de contratos ilegíveis, sem assinatura, com valores divergentes.

No mesmo parecer, o Ministério Público Eleitoral considerou gravíssima ausência de comprovação dos gastos de campanha realizados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no valor de R$ 590.166, 39 (quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos).

Para o Procurador Regional Eleitoral, as irregularidades na prestação de contas de Ulisses Guimarães Borges atingem 27,27% dos gastos eleitorais totais sendo suficientes à desaprovação das contas de campanha.

A decisão completa pode ser lida aqui.

Trâmites

Após parecer do Ministério Público Eleitoral, as prestações de contas serão analisadas pelo respectivo órgão da Justiça Eleitoral, que decidirá das seguintes formas: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, caso sejam verificadas falhas que não comprometam a regularidade ou pela desaprovação, quando forem constatadas falhas que comprometam sua regularidade.

No caso de desaprovação, como o Ministério Público Eleitoral recomenda no caso de Ulisses Guimarães Borges, a Justiça Eleitoral determinará investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

No caso de haver indício de apropriação – pelo candidato, pelo administrador financeiro da campanha ou por quem de fato exerça essa função – de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, uma cópia dos autos deve ser encaminhada ao Ministério Público para apuração da prática do crime, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Compartilhe este artigo
Rodrigo Costa tem 40 anos e é jornalista com MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Já atuou em rádios e emissoras de televisão de Poços de Caldas como a Difusora AM e a Transamérica FM. Desde 2016 também atua em assessorias de comunicação e coordenadoria geral de campanhas eleitorais.
Deixe um comentário