“Escola sem Partido” recebe parecer pela rejeição na Assembleia de Minas

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O programa Escola sem Partido recebeu parecer pela rejeição da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira, 26. A instituição desse programa no âmbito do sistema estadual de ensino é proposta pelo Projeto de Lei (PL) 4.247/17, do ex-deputado Léo Portela (Republicanos)

Em seu parecer, a relatora do PL 4.247/17, deputada Andréia de Jesus (PT), também presidenta da Comissão de Direitos Humanos, argumenta que a Constituição Federal estabelece como princípios norteadores do ensino a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Para a relatora, o PL 4.247/17 é impróprio porque promoveria cerceamentos e restrições na conduta dos professores no exercício das suas funções, nos debates próprios do espaço acadêmico e no processo de ensino.

A deputada Andréia de Jesus também lembra que o Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU recomendou em 2017 que o governo brasileiro tomasse as atitudes necessárias para conduzir uma revisão dos projetos de lei que tratavam da Escola sem Partido.

Ela também cita resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos contrária a “quaisquer iniciativas que tenham como objetivo restringir a liberdade de comunicação em ambiente escolar, no que se refere a assuntos da vida política local, ou cercear o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, previsto na Constituição”.

O parecer foi aprovado com os votos contrários dos deputados Caporezzo (PL) e Bruno Engler (PL). Acompanharam a relatora a deputada Bella Gonçalves (Psol) e o deputado Betão (PT).

Projeto veda chamada “ideologia de gênero” nas escolas

O PL 4.247/17 veda a aplicação dos postulados da chamada ideologia de gênero nas escolas. De acordo com o texto, o poder público não poderia permitir qualquer prática capaz de “comprometer o desenvolvimento da personalidade dos alunos em harmonia com sua identidade biológica de sexo”.

A proposição também determina que o professor não poderá promover os seus próprios interesses, opiniões ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias e não poderá fazer propaganda político-partidária em sala de aula nem incitar os alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

Em sua justificativa, o autor do projeto argumenta que professores estariam utilizando suas aulas para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas e para fazer com que eles adotem padrões de julgamento e de conduta moral que seriam incompatíveis com os que lhes são ensinados por seus pais.

No entendimento do deputado Léo Portela, a liberdade de ensinar, assegurada pela Constituição Federal, não se confunde com liberdade de expressão. “Não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes, que formam, em sala de aula, uma audiência cativa”, afirma o ex-deputado, na justificativa de seu projeto.

O PL 4.247/17 também recebeu parecer contrário da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A Comissão de Constituição e Justiça perdeu o prazo regimental para analisar a matéria. O projeto segue agora para análise de 1º turno na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Projeto susta regulamento sobre consulta livre, prévia e informada

Já o Projeto de Resolução (PRE) 173/22, que susta os efeitos da Resolução Conjunta Sedese/Semad nº 1, que regulamenta a consulta livre, prévia e informada, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos. A relatora foi a deputada Bella Gonçalves (Psol), que opinou pela aprovação da matéria sem alterações.

O PRE 173/22 é de autoria das deputadas Andréia de Jesus e Beatriz Cerqueira (PT). Elas lembram que os povos e comunidades tradicionais precisam ser consultados sobre empreendimentos que possam afetá-los diretamente. O mecanismo da consulta livre, prévia e informada é preconizado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

De acordo com as duas parlamentares, a Resolução nº 1 foi elaborada sem a participação dos povos e comunidades tradicionais e do foro de discussão que os representa, que é a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Para a relatora, a consulta livre, prévia e informada, conforme a regulamentação da Resolução nº 1, não promove o equilíbrio entre as partes e não é capaz de impedir a preponderância do poder econômico nos processos de discussão sobre empreendimentos de grande impacto.

“Essa regulamentação tende a resumir as consultas a meras formalidades procedimentais”, afirma a deputada Bella Gonçalves, em seu parecer.

O PRE 173/22 está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

Foto:  Bruno Engler (deputado estadual PL/MG), Caporezzo (deputado estadual PL/MG), Andréia de Jesus (deputada estadual PT/MG)

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Rodrigo Costa tem 40 anos e é jornalista com MBA em Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Já atuou em rádios e emissoras de televisão de Poços de Caldas como a Difusora AM e a Transamérica FM. Desde 2016 também atua em assessorias de comunicação e coordenadoria geral de campanhas eleitorais.
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