Foi sancionada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (NOVO), e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 24, a lei que autoriza a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
A ideia foi originalmente proposta pelo deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e aprovada em plenário no dia 27 de setembro.
A Lei 24.532 enfatiza que a Ciptea, com validade em todo o território nacional conforme legislação federal vigente, será expedida pelo Estado ou por municípios, nos termos de regulamento.