Atendendo pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o juiz Eduardo Ramiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou o bloqueio dos bens e possíveis valores existentes nos nome dos dois sócios proprietários das empresas 23 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A, até o valor de R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais). A ação civil pública (ACP) tem o objetivo de garantir que os danos sejam reparados pelas empresas, que suspenderam seus serviços em 18 de agosto deste ano.
De acordo com o MPMG, a empresa informou os consumidores que apesar de interromper os serviços, seria possível utilizar vouchers para compras de bilhetes aéreos, hotéis e outros pacotes, em compensação às perdas dos clientes. Apesar disso, a 123 Milhas não cumpriu com o dito, configurando abuso da parte da instituição, que altera unilateralmente o contrato, com vantagem excessiva para si própria, lesando o consumidor,
Apesar do MP defender a necessidade de existir um interventor judicial na administração da sociedade empresária, como forma de assegurar a reparação do dano, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro atendeu em parte ao pedido. Ele destaca, na sentença, que ficou evidenciado o inadimplemento generalizado dos compromissos assumidos, “com a pretensão de uma devolução de valores mediante a emissão de vouchers, para compras futuras na própria empresa”. Para o juiz a proposta não obedece os princípios da proteção e reparação integral do consumidor e se agrava pelo possível estado de insolvência.
Segundo o magistrado, já existe um pedido de recuperação judicial das empresas que tramita perante a 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e por isso a nomeação de um interventor é competência da determinada vara judicial. Pela mesma razão, a decretação de intervenção judicial foi rejeitada pelo juiz Eduardo Ramiro.
O julgador ponderou que a apreensão de bens do devedor para resguardar a efetividade de futura execução por quantia certa se mostra oportuna, mas não é viável no caso das companhias, em função de a recuperação judicial estar em curso. Contudo, a medida poderia ser tomada quanto ao patrimônio dos sócios proprietários, a partir da desconsideração da personalidade jurídica das empresas.
“No caso em questão, todo o contexto sinaliza o abuso de direito, a má administração, infração da lei e do estatuto, além de desvio de finalidade, o que configura abuso da personalidade jurídica, justificando a medida. Nesse panorama, mostra-se factível o dever de indenizar, não se sabendo se a empresa teria suporte financeiro necessário a custear eventuais reparações”, afirmou.
Caracterizavam-se, portanto, as condições para deferimento do pedido, a saber, a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo, sobretudo porque se vislumbra a possibilidade de prejuízo a milhares de consumidores. “Mostra-se prudente o acautelamento dos interesses coletivos neste feito, mesmo que haja recuperação judicial em andamento’, concluiu.
Acesse a decisão.
Histórico
Em 18 de agosto deste ano, as empresas de turismo anunciaram a suspensão de passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e a devolução dos valores pagos pelos clientes em vouchers das companhias. Em 29/8, as agências de turismo ajuizaram pedido de recuperação judicial à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O pedido foi deferido em 31/8 último.